terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Distorção na Correção Monetária da Tabela do IR.

Os valores constantes na tabela do IR, foram corrigidos, mas não pela inflação de 2013, que subiu 5,91%, mas por um valor fixo, arbitrário, definido na Lei 14.469: 4,5% automáticos, anuais, para o período entre 2011 e 2014.
O acumulado de correções inadequadas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fez a tabela do IR ficar defasada em 61,42% de 1996 a 2013. Ou seja, na verdade a isenção do imposto deveria alcançar R$ 2.885,82.
Para se ter uma ideia do que isso significa na prática, nos últimos três anos a quantidade de contribuintes do IR aumentou em 1,7 milhão de pessoas, sem contar que a tabela do Imposto de Renda corrigida de forma inadequada, leva mais rapidamente para o topo da tributação, alíquota de 27,5%, muito mais contribuintes.Com o crescimento da renda, obtido nos últimos anos, o governo automaticamente já passa a arrecadar mais por meio de outros tributos, que não só o IR, sendo que esses outros tributos em sua maioria são reajustados pela inflação, o que significa dizer que há redução potencialmente maior do poder de compra da parcela da população tributada pelo IR, do que a constatada com a simples subtração aritmética entre reajuste da renda e a inflação de determinado período.

Como constatada com o registro do aumento da base de contribuintes, ou seja, mais pessoas tributadas, assim como mais pessoas estão sendo abrangidas na tributação pela alíquota máxima de tributação, fatos que implicam numa disponibilidade de parcela menor da renda para consumo dessas famílias.

INSS Comunica para quase Meio Milhão de Segurados o Direito ao Reajuste.

Entre abril de 2002 e abril de 2009, o INSS calculou de forma errada o valor dos benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença. Sobre o erro de cálculo, o INSS divulgou que calculou os benefícios levando em conta todas as contribuições feitas para o cálculo da média, que determinava o valor do pagamento, sendo que a lei diz que a Previdência deveria ter excluído as 20% menores feitas pelo segurado. A média feita com os 80% maiores recolhimentos é maior do que a média feita com todas as contribuições, sem o descarte das 20% piores.
Cerca de 2,7 milhões de segurados entraram para a conta da Previdência nesse período, mas a revisão administrativa só deve incluir 491 mil que continuam ativos e foram identificados pelo INSS. As cartas de aviso já estão sendo enviadas, o procedimento de comunicação ao beneficiários termina no próximo dia 31 e serão feitos reajustes de até 22%, segundo o instituto.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai realizar o pagamento da primeira parte do acordo de revisão em 491 mil benefícios por incapacidade, em março, serão pagos os atrasados, ou seja, diferença acumulada nos últimos cinco anos, para quem tem mais de 60 anos, os que não se incluem nesse grupo de idade, só vão receber os atrasados entre 2014 e 2016, ao todo, o INSS deve gastar mais de R$ 15 bilhões com o acerto de todas as revisões.

Segurados portadores de doenças graves, como câncer, por exemplo, poderão pedir a antecipação do pagamento dos atrasados, independentemente da idade. O INSS decidiu aplicar a revisão administrativa, reconhecendo o erro no cálculo, devido a provocação do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical que  entrou com uma ação civil pública na Justiça federal exigindo que ela fosse feita de uma única vez.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Revisão do FGTS e Substituição da Taxa Referencial a TR.

Trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem ser favorecidos com uma decisão do STF. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios, como inconstitucional e ilegal. Especialistas entendem que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
O posicionamento  a favor da substituição da TR a partir de agora, ganha força, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), todavia não determinação judicial para tanto, pelo menos por enquanto. “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.