Anatocismo e Juros Compostos.


O Anatocismo consiste em cobrar juros sobre juros, isto é, adicionar juros sobre a base de cálculo de juros referentes a períodos subsequentes. O anatocismo “ é vocábulo que nos vem do latim “anatocismus”, de origem grega, significando usura, prêmio composto ou capitalizado”( SILVA, De Placido e), e consiste na prática de somar juros ao capital para contagem de novos juros.

Nos juros simples, somente o principal rende juros independentemente do número de períodos. Os juros de cada intervalo de tempo sempre são calculados sobre o capital inicial emprestado ou aplicado. Já no regime composto, os juros de cada intervalo de tempo são calculados a partir do saldo no início do correspondente intervalo acrescidos dos juros do período anterior se houverem, ou seja, os juros de cada intervalo de tempo são incorporados ao capital inicial e passam a render juros também.

Em outras palavras juros compostos, são os que, no fim de cada período, são somados ao capital constituído no início, para produzirem novos juros no período seguinte, comparando os juros compostos com os juros simples, verifica-se que os primeiros crescem em progressão geométrica, ou seja, exponencialmente, enquanto os juros simples são constantes em todos os períodos, pois são calculados sempre sobre o capital inicial, nota-se que estas expressões utilizam em sua forma de cálculo a exponenciação.
Sendo o cálculo de juros compostos em sua expressão mais básica:  M = C x (1+i)n ; Onde:
 M =  capital/principal acrescido dos juros produzidos;
C = capital/principal ou valor financiado;
i = taxa de juros nominal;
n =  o período;
Sendo o cálculo de progressão geométrica em sua expressão mais básicaTn = T1 x Rn-1; Onde:
Tn = enésimo termo;
T1 = primeiro termo ;
R = razão ou termo constante da progressão;

O efeito da exponenciação corresponde ao mesmo que incluir os juros do período anterior, na base de cálculo o período subsequente numa planilha de cálculo e assim por diante, a diferença é que para facilitar o manuseio e a realização das apurações faz-se isso diretamente na apuração de taxa a aplicar

Daí infere-se que diferentemente da multiplicação da taxa nominal de um contrato, exemplificando 12 vezes 1,00% ao mês, produz uma taxa efetiva anual de 12,00%, sendo que a multiplicação da taxa nominal pelo número de períodos, refere-se a metodologia de cálculo a juros simples, já a exponenciação de  uma taxa nominal produzirá uma taxa efetiva maior, senão vejamos, considerando a taxa nominal de 1,00% ao mês elevada a 12 teremos como taxa efetiva anual 12,68%, esses pontos percentuais a mais obtidos na segundo operação correspondem a inclusão dos juros na base de cálculo, como resultado da exponenciação da taxa nominal mensal, ou seja, não se faz necessário calcular os juros primeiramente, basta que se utilize a potenciação na formula de cálculo.

(SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Forense,  2008- 27ª. Edição,  p. 809).

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