terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Distorção na Correção Monetária da Tabela do IR.

Os valores constantes na tabela do IR, foram corrigidos, mas não pela inflação de 2013, que subiu 5,91%, mas por um valor fixo, arbitrário, definido na Lei 14.469: 4,5% automáticos, anuais, para o período entre 2011 e 2014.
O acumulado de correções inadequadas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fez a tabela do IR ficar defasada em 61,42% de 1996 a 2013. Ou seja, na verdade a isenção do imposto deveria alcançar R$ 2.885,82.
Para se ter uma ideia do que isso significa na prática, nos últimos três anos a quantidade de contribuintes do IR aumentou em 1,7 milhão de pessoas, sem contar que a tabela do Imposto de Renda corrigida de forma inadequada, leva mais rapidamente para o topo da tributação, alíquota de 27,5%, muito mais contribuintes.Com o crescimento da renda, obtido nos últimos anos, o governo automaticamente já passa a arrecadar mais por meio de outros tributos, que não só o IR, sendo que esses outros tributos em sua maioria são reajustados pela inflação, o que significa dizer que há redução potencialmente maior do poder de compra da parcela da população tributada pelo IR, do que a constatada com a simples subtração aritmética entre reajuste da renda e a inflação de determinado período.

Como constatada com o registro do aumento da base de contribuintes, ou seja, mais pessoas tributadas, assim como mais pessoas estão sendo abrangidas na tributação pela alíquota máxima de tributação, fatos que implicam numa disponibilidade de parcela menor da renda para consumo dessas famílias.

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