terça-feira, 17 de junho de 2014

Desaposentação e a Tendência Favorável do STJ.

A aposentadoria é um direito de todo cidadão que contribui para a Previdência Social, mas, depois de anos de trabalho, mesmo com a obtenção do benefício, nem sempre é possível parar de trabalhar, e assim muitos aposentados retornam  ou continuam no mercado de trabalho para complementar a sua renda mensal. Essas pessoas passam a contribuir novamente para o sistema previdenciário, algumas vezes recebendo salários maiores do que recebiam antes, e, assim, acabam contribuindo para a Previdência Social, as vezes, com parcelas mensais maiores.

Surge então a pergunta: "Mas se eu me aposentasse agora, já que contribui por mais tempo?". Que tal cancelar a aposentadoria antiga e conseguir uma nova, que leve em conta as suas novas contribuições e também alguma regra mais nova que tenha surgido depois da sua primeira aposentadoria.

A desaposentação é a renúncia à aposentadoria antiga, com o objetivo de se obter uma nova aposentadoria com valor superior à primeira, em virtude do maior tempo de contribuição. Mas atenção: a desaposentação é uma figura diferente da revisão do valor do benefício por erro de cálculo por parte do INSS ou pelo surgimento de alguma nova lei ou decisão judicial.

Em sua grande maioria as pessoas que procura a desaposentação é composta por contribuintes que se aposentaram proporcionalmente por tempo de contribuição e sofreram uma grande redução no momento do cálculo do benefício. Depois de alguns anos continuando a trabalhar, essas pessoas estão mais velhas e têm mais tempo de contribuição total, então, no novo cálculo do benefício, elas serão menos prejudicadas pelas regras da Previdência Social, em especial pelo fator previdenciário, outra hipótese benéfica ao beneficiário é que essa pessoa pode ter passado a contribuir com valores maiores todos os meses, o que também vai melhorar o cálculo do seu novo benefício. 

Desaposentação - O STJ - Superior Tribunal de Justiça é favorável.


A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, de que nos processos relativos ao tema que começaram nos Juizados Especiais Federais não há a necessidade de devolver os valores já recebidos, isso destrava essas ações que estavam suspensas desde 2012.

Apesar do STJ já entender a não necessidade desse ressarcimento a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados Especiais Federais, vinha tomando essa decisão, e quando esses chegaram no STJ em 2012, o ministro Napoleão Nunes, orientou pela suspensão de todos os processos que envolvessem devolução. Com a nova decisão todos os processos podem voltar a tramitar.

Na outra corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que o julgamento final da tese de desaposentação deverá entrar em pauta nos próximos meses. Recentemente o STF também reconheceu a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. O universo de aposentados beneficiados é estimado em cerca de 500 mil pessoas.

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